Justiça suspende decreto que anulava processo de cassação de Flávia Pascoal (PL), prefeita de Ubatuba; entenda
29/11/2024
Decisão ocorreu após um pedido feito por um vereador da cidade à Justiça, solicitando que a validade do decreto fosse suspensa e que o vice-prefeito assumisse o comando da cidade. O juiz acatou apenas a primeira solicitação, suspendendo o decreto. Com isso, Flávia deve permanecer no cargo. Flávia Pascoal (PL), prefeita de Ubatuba
Rede Vanguarda/Reprodução
O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara Cível de Ubatuba, suspendeu, nesta sexta-feira (29), um decreto legislativo da Câmara Municipal da cidade, que anulava o processo de cassação de Flávia Pascoal (PL), prefeita de Ubatuba, cidade do Litoral Norte de São Paulo.
O decreto foi publicado há dez dias, depois que a Câmara de Ubatuba aprovou, por oito votos a um, a anulação do processo de cassação da prefeita.
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No entanto, nesta sexta-feira o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da Comarca de Ubatuba, concedeu uma liminar suspendendo a validade deste decreto. O juiz acatou um pedido feito pelo vereador Adão Pereira dos Santos (PSB).
Na sentença, o juiz argumentou a decisão afirmando que o projeto não teve ampla publicidade dos atos e das sessões e que não seguiu os prazos e formalidades regimentais.
“Noto que o Decreto-Legislativo teve tramitação atipicamente célere desde seu nascedouro em 13/11/2024 até a votação em 6 dias no dia 19/11/2024, sendo o projeto de Decreto Legislativo submetido ao Plenário sem a ampla publicidade de seus atos (ausência de inclusão na Ordem do Dia com antecedência de até 24 horas) e das sessões da Câmara (conforme previsto nos artigos 91 e 93 do Regimento Interno), além de inobservar os prazos e formalidades procedimentais e regimentais”, disse o juiz na decisão.
“Dessa forma, verifico que o ato administrativo impugnado, deve ser, incidenter tantum, suspenso, por se mostrar incompatível com a legalidade e com os princípios e valores que norteiam o ordenamento jurídico, sobretudo aqueles previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, notadamente a moralidade e a publicidade”, completou o juiz.
O vereador Adão Pereira também pedia que o vice-prefeito, Márcio Gonçalves Maciel (MDB), assumisse o cargo, o que foi negado pela Justiça. Com isso, Flávia deve permanecer no cargo.
“O pedido de nomeação do vice-prefeito Márcio Gonçalves Maciel para o exercício do cargo de Prefeito interino não deve ser conhecido em virtude de litispendência, além de violação ao princípio da hierarquia das decisões judiciais, pois, mesmo com a decretação da suspensão liminar do Decreto Legislativo nº 35/2024, a Prefeita deve permanecer no cargo enquanto subsistir a suspensão do Decreto Legislativo nº 01/2023, conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça nos autos da ação anulatória”, disse o magistrado.
Flávia teve o mandato cassado por irregularidades na compra de pães para a merenda na cidade, mas, em março deste ano, ela foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de SP a retornar ao cargo enquanto o processo não tiver um julgamento final.
A Câmara de Ubatuba afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
A TV Vanguarda acionou a defesa da prefeita Flávia Pascoal, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
Outro recurso
Em outro recurso, julgado nesta sexta-feira (29), pelo Supremo Tribunal Federal, ministros da 2ª Câmara negaram um pedido do vice-prefeito Márcio Maciel (MDB).
O político alegava que o Tribunal de Justiça de São Paulo invadiu a competência da Câmara de Ubatuba ao negar o afastamento da prefeita do cargo. Os ministros negaram o pedido por unanimidade. Há outro pedido de Maciel em julgamento.
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